As diretrizes de atuação da ABRAP são norteadas para o atendimento do que prescrevem as alíneas do art. 1º de seu Estatuto:
a) estreitar o relacionamento e fortalecer a união dos Advogados, Procuradores, Assistentes e Assessores Jurídicos integrantes de quadros de carreira na administração pública direta e indireta visando o aprimoramento da advocacia pública;
b) intensificar o espírito de classe entre os associados e defender os interesses relevantes no tocante às prerrogativas e à dignidade da advocacia pública;
c) estimular o aprimoramento da cultura jurídica entre seus associados, contribuir para a difusão de trabalhos e estabelecer prêmios para os autores das melhores produções;
d) prestar assistência, auxílios e benefícios a seus associados de forma direta, ou através de contratos e convênios;
e) promover reuniões de confraternização entre seus associados, manter atividades de ordem cultural e recreativa;
f) promover o intercâmbio da Associação com outras similares ou afins;
g) prestigiar de todas as formas o advogado associado, notadamente através de ações, inclusive de natureza judicial, visando resguardar os princípios da legalidade moralidade impessoalidade e publicidade, que norteiam a Administração pública;
h) representar e assistia os seus associados, judicial e extra judicialmente, nas causas de interesse comum, compatíveis com este estatuto, inclusive na condição de substituto processual, quando permitida em lei. As diretrizes de atuação serão discutidas e estabelecidas em Assembléia da ABRAP. Conforme a última reunião da diretoria do dia 02/10/2008, a prioridade é:
Implementação e Cumprimento do Provimento No. 114/2006 - clique aqui |
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