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Home Proposições
PROPOSIÇÕES

PROPOSTA.

ORIGEM

OBJETO

OBSERVAÇÕES

PEC

82-A/2007
Dep. Flávio Dino (PCdoB-AM)

Câmara
dos
Deputados

Acresce os arts. 132-A e 135-A e altera o art. 168 da Constituição Federal". (atribui autonomia funcional e prerrogativas aos membros da Defensoria Pública, Advocacia da União, Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal, Procuradorias das autarquias e às Procuradorias dos Estados, do DF e dos Municípios).

 

MESMO

OBJETO

PEC

210/2007
Dep. Régis de Oliveira (PSC-SP)

Câmara
dos
Deputados

Altera os artigos 95 e 128, da Constituição Federal para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração sob a forma de subsídio.

 

PEC

21/2008
Sen. Álvaro Dias (PSDB-PR)

Senado

Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público.

 

PEC

 358/2005
Sen Federal - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Câmara
dos
Deputados

Dá nova redação ao art. 132 da CF, para incluir os advogados públicos dos Municípios que exerçam representação judicial e consultoria jurídica dos respectivos entre federados.

Substitutivo apresentado à PEC 96/ 92, no Senado. Passou a tramitar na Câmara dos Deputados como PEC 358.

PEC

441/2005

Sen. Federal - Rodolpho Tourinho - PFL /BA

Câmara
dos
Deputados

Disciplina a fixação do limite remuneratório para os agentes públicos dos Poderes Legislativo e Executivo dos Estados e do Distrito Federal, determina a aplicação do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, às pensões derivadas dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da mesma Emenda, e disciplina a forma de contribuição dos servidores portadores de doença incapacitante para o custeio da Previdência Social.

 

PEC

341/2009
Regis de Oliveira - PSC /SP

Câmara
dos
Deputados

Dispõe que a matéria excluída da Constituição Federal (desconstitucionalização) continuará em vigor até sua substituição pela legislação complementar ou ordinária prevista. Altera a Constituição Federal de 1988.

 

PEC

452/2009
Paulo Rubem Santiago - PDT /PE

Câmara
dos
Deputados

Altera os arts. 131 e 132 da CF/88, para dar redação mais estruturada aos preceitos constitucionais referentes à Advocacia Pública, abordando além das atribuições e requisitos de admissão, também os princípios, as garantias e as vedações pertinentes.

 

 PEC 

443/2009
Bonifácio de Andrada - PSDB /MG

 Câmara
dos
Deputados

 O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º.

 

PROPOSTA DE SÚMULA
  VINCULANTE    PSV

18
UNAFE

 

STF

Redação original: “O exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados e nos Municípios, nestes onde houver, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos a teor dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal de 1988”

Proposta da Abrap: "O exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados, no DF e nos Municípios, nestes onde houver, inclusive nas suas respectivas entidades autárquicas e fundacionais públicas, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos integrantes de carreiras jurídicas próprias da Administração Pública, a teor dos artigos 131 e 132, da CF-88, do art. 3º, § 1º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), do art. 9º, caput, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e do Provimento nº 114/2006, do CF-OAB.”